Alex Teles
Uma pergunta que todo católico precisa saber responder
No Missal Romano, há uma seção intitulada “Missas para
diversas necessidades”, a qual pode ser utilizada para diversas finalidades
particulares. Existem ainda as Missas especiais de Rogações, as Missas para as
Quatro Têmporas e uma Missa “pelos enfermos”. Mas e Missas para “curar e
libertar”? Roma jamais promulgou um próprio para uma Missa deste tipo. Por
tanto, se não há no Missal Romano um próprio para que se celebre tal culto, não
se deve celebrá-lo.
Poderíamos argumentar que “toda Missa cura e liberta”, uma
vez que basta o Milagre Eucarístico e a comunhão para sanar todos os males, mas
ao que parece este mesmo argumento se vê ultrapassado uma vez que há padres
utilizando-se de argumentos espertos que vão desde “estas Missas se celebram de
uma forma diferente” até “dinâmicas” que são introduzidas ao gosto do freguês,
mesmo sem negar a natureza curativa e libertadora do Sacrifício de Cristo.
Os dois argumentos acima são falhos e criminosos em si
mesmos, mas não é deles que trataremos. Definamos então as características
básicas de uma Missa de Cura e libertação e analisemos se sua natureza condiz
ou não com a Doutrina da Igreja. Nestas Missas são introduzidos:
Orações por cura e libertação;
Cantos emotivos e não litúrgicos;
Homilias artificiais, escandalosas e destoantes da Liturgia
da Palavra no dia;
Novos momentos na ação litúrgica;
Exposição do Santíssimo Sacramento no ostensório ainda
durante a Missa, e;
Gestos alheios às prescrições do Missal Romano.
Reconhecidas estas introduções, analisemos então.
Quanto ao número 1, das orações por cura e libertação.
A autoridade perene e inequívoca do Santo Padre foi exercida
por meio da Congregação para Doutrina da Fé, na “Instrução sobre as orações
para alcançar de Deus a cura” nos seguintes termos:
Art. 2 – As orações de cura têm a qualificação de
litúrgicas, quando inseridas nos livros litúrgicos aprovados pela autoridade
competente da Igreja; caso contrário, são orações não litúrgicas.
Art. 3 – § 1. As orações de cura litúrgicas celebram-se
segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo
benedictionis infirmorum do Rituale Romanum.(27)
Por tanto, qualquer oração por cura que não esteja já inserida
nos textos litúrgicos ou que não tenha sido devidamente aprovada pelo Bispo
Diocesano, conforme o Can. 838 do CDC, não são litúrgicas e NÃO PODEM SER
UTILIZADAS NA MISSA. Da mesma forma, qualquer Missa que deseje rogar a Deus
pela cura dos enfermos DEVE SEGUIR A PRESCRIÇÃO CANÔNICA em sua forma, o que
não inclui nenhuma das outras introduções das quais trataremos.
Não é da tradição católica, e nem foi tratado ou autorizado
por Roma em qualquer documento, orações por “libertação” a não ser aquelas dos
ritos de exorcismo. Não se podendo inserir orações na Santa Missa alheias
àquilo que ordena a Santa Sé, nos restaria questionar se ao menos as de
exorcismo poderiam ser utilizadas para o fim de libertação. Sobre isso diz o
mesmo documento:
Art. 8 – § 1. O ministério do exorcismo deve ser exercido na
estreita dependência do Bispo diocesano e, em conformidade com o can. 1172, com
a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 29 de Setembro de 1985(31) e
com o Rituale Romanum.(32)
§ 2. As orações de exorcismo, contidas no Rituale Romanum,
devem manter-se distintas das celebrações de cura, litúrgicas ou não
litúrgicas.
§ 3. É absolutamente proibido inserir tais orações na
celebração da Santa Missa, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.
O direito permite, no entanto,
§ 2. Durante as celebrações, a que se refere o art. 1, é
permitido inserir na oração universal ou «dos fiéis» intenções especiais de
oração pela cura dos doentes, quando esta for nelas prevista.
Por tanto, mesmo na Oração Universal a oração pela cura dos
enfermos só se faz quando for canonicamente prevista.
Quanto ao número 2, dos cantos emotivos e não litúrgicos.
Já é fato batido e discutido em inúmeros documentos oficiais
da Igreja, alguns infalíveis, qual a natureza do canto litúrgico (nO Quirógrafo
de São João Paulo II, Tra le sollecitudini, no Documento da 48ª Assembleia
Geral da CNBB, etc). No entanto, a “Instrução sobre as orações para alcançar de
Deus a cura” ainda nos diz:
Art. 9 – Os que presidem às celebrações de cura, litúrgicas
ou não litúrgicas, esforcem-se por manter na assembleia um clima de serena
devoção, e atuem com a devida prudência, quando se verificarem curas entre os
presentes. Terminada a celebração, poderão recolher, com simplicidade e
precisão, os eventuais testemunhos e submeterão o facto à autoridade
eclesiástica competente.
Sem estimular choramingos, labaxúrias ou berros estridentes.
O clima da celebração deve manter-se o mesmo de toda celebração litúrgica,
principalmente da Eucaristia: silencioso, devocional, piedoso e amoroso.
Quanto ao número 3, das homilias artificiais, escandalosas e
destoantes da Liturgia da Palavra no dia.
O Papa Bento XVI nos fala na Sacramentum Caritatis (SC) e na
Verbum Domini (VD) sobre a natureza das homilias:
1) A sua «função [portanto, o seu fim] é favorecer uma
compreensão e eficácia mais ampla da Palavra de Deus na vida dos fiéis» (SC n.
46 e VD n. 59).
2) «A homilia constitui uma atualização da mensagem da
Sagrada Escritura, de tal modo que os fiéis sejam levados a descobrir a
presença e eficácia da Palavra de Deus no momento atual da sua vida» (VD n.
59).
3) «tenha-se presente a finalidade catequética e exortativa
da homilia» (SC n. 46). A respeito do caráter exortativo, a VD menciona a
conveniência de, mesmo nas breves homilias diárias, «oferecer reflexões
apropriadas […], para ajudar os fiéis a acolherem e tornarem fecunda a Palavra
escutada» (n. 59).
4) Um ponto importante sobre o foco central da homilia:
«Deve resultar claramente aos fiéis que aquilo que o pregador tem a peito é
mostrar Cristo, que deve estar no centro de cada homilia» (VD n. 59).
Por tanto, não há lugar na homilética litúrgica para
homilias como as que costumam figurar nestas Missas.
Quanto ao número 4, dos novos momentos na ação litúrgica.
Não raro, os sacerdotes que se dispõem a este show de
horrores na liturgia costumam introduzir momentos estranhos à ação litúrgica
que se celebra. Segundas homilias, interrupções à oração eucarística, etc.
Quanto a isso a Instrução Geral do Missal Romano é clara e
direta (IGMR 46 à 90), indicando que a Santa Missa consta das seguintes partes:
Ritos Iniciais (entrada, saudação, ato penitencial, Kýrie,
Glória e oração coleta);
Liturgia da Palavra (leituras bíblicas, salmo responsorial,
aclamação ao Evangelho, proclamação do Evangelho, homilia, profissão de fé e
oração universal);
Liturgia Eucarística (preparação dos dons, oração sobre as
oblatas, oração eucarística, rito da Comunhão, oração dominical, rito da paz,
fração do Pão e Comunhão);
Rito de Conclusão (notícias breves, saudação e bênção do
sacerdote, despedida da assembleia, beijo no altar).
Nem dentro nem fora destes momentos a liturgia aceita
quaisquer inovações. Algumas celebrações, em especial as pontificais, possuem
de fato momentos adicionais mas, no entanto, foram especificamente descritos
pela Santa Sé nos livros litúrgicos (Cerimonial dos Bispos, Pontifical Romano,
Ritual de Bênçãos, etc) e se prestam à finalidade sacramental para a qual foram
criados, em conformidade com a Doutrina e Tradição de sempre.
Quanto ao número 5, da exposição do Santíssimo Sacramento no
ostensório ainda durante a Missa.
Sobre o uso da exposição do Santíssimo Sacramento, ou
procissão sem o fim para o qual reza a norma, que é a adoração, a Santa Igreja
considera ilegítimo, como está abaixo, no Documento do Cardeal Ratzinger já
citado anteriormente:
“[…]Também estas celebrações são legítimas, uma vez que não
se altere o seu significado autêntico. Por exemplo, não se deveria pôr em
primeiro plano o desejo de alcançar a cura dos
doentes, fazendo com que a exposição da Santíssima
Eucaristia venha a perder a sua finalidade; esta, de fato, «leva a reconhecer
nela a admirável presença de Cristo e convida à íntima união com Ele, união que
atinge o auge na comunhão sacramental”».
Oras, se o auge da união com Cristo se atinge na comunhão
sacramental e esta é parte da Celebração Eucarística, é para Cristo dentro de
si que se deve olhar e não para fora uma vez que “aqui dentro” ele está mais
próximo do que “ali fora”. Por tanto, o rito de exposição do Santíssimo
Sacramento não cabe na Santa Missa (salvos os casos pontificais presentes nos
textos litúrgicos) pois distancia o fiel desta realidade íntima da presença
real de Cristo em si.
Quanto ao número 6, dos gestos alheios às prescrições do
Missal Romano.
A IGMR é clara:
42. Os gestos e atitudes corporais, tanto do sacerdote, do
diácono e dos ministros, como do povo, visam conseguir que toda a celebração
brilhe pela beleza e nobre simplicidade, que se compreenda a significação
verdadeira e plena das suas diversas partes e que se facilite a participação de
todos[52]. Para isso deve atender-se ao que está definido pelas leis litúrgicas
e pela tradição do Rito Romano, e ao que concorre para o bem comum espiritual
do povo de Deus, mais do que à inclinação e arbítrio de cada um.
A atitude comum do corpo, que todos os participantes na
celebração devem observar, é sinal de unidade dos membros da comunidade cristã
reunidos para a sagrada Liturgia: exprime e favorece os sentimentos e a atitude
interior dos presentes.”
Assim, cremos ter justificado conforme o ensinamento da
Igreja que: não, Missa de Cura e Libertação NÃO PODE.
FONTE: https://alexteles.com/missas-de-cura-e-libertacao-o-que-diz-a-igreja/
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