Pe. Anderson
Alves*
305. […] Por causa dos condicionalismos ou dos fatores
atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado
– mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver
em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de
caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja.351
Nota 351. Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, «aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor» [Francisco, Exort. ap. Evangelii gaudium, 44]. E de igual modo assinalo que a Eucaristia «não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos» [Ibid., 47].
O texto citado afirma que um fiel católico pode viver ao
mesmo tempo em graça de Deus e em situação objetiva de pecado. Esses fiéis
podem receber a ajuda dos sacramentos, principalmente a Penitência e a
Eucaristia. Está implícita a afirmação de que é preciso estar em graça de Deus
para se receber a Eucaristia e a intenção do documento de ajudar a discernir
como os fiéis podem viver melhor sua vida cristã e serem mais integrados na
vida eclesial. De fato, o n. 300 de A. L. diz que os fiéis devem dialogar com o
sacerdote, em foro interno, para discernir sua situação objetiva diante de
Deus, segundo as exigências de caridade e de verdade[i]. Isso implica também a
necessidade de expor a doutrina com clareza (A. L. 79).
Entretanto, aqui aparece a pergunta inevitável: como um
sacerdote pode afirmar com certeza que uma pessoa vive ao mesmo tempo em
situação objetiva de pecado e na graça de Deus? Que critérios ele teria para
fazer esse juízo? A. L. não traz indicações precisas, nem mudanças na prática
sacramental e canônica da Igreja. Enquanto o Magistério não esclarece isso,
lembramos o que disse Santa Joana D’Arc, pouco antes de morrer, ao ser
perguntada se estava em graça de Deus: “Se não estou, que Deus me queira pôr
nela; se estou, que Deus nela me conserve”.
De qualquer modo, o referido parágrafo de A. L. deve ser
interpretado segundo a doutrina moral da Igreja, presente nos textos do
Magistério precedente. Isso porque o Magistério da Igreja é “cumulativo” e não
“anulatório”. Os ensinamentos do Magistério ordinário vão se somando com o passar
dos anos, e não é possível que um texto cancele os anteriores. Fazê-lo
significa negar, na prática, a infalibilidade do Magistério, seja dos textos
antigos e “ultrapassados”, seja dos textos mais recentes e “inovadores”. Como
as duas opções são erradas, os textos magisteriais devem ser lidos em harmonia
com os precedentes. Isso distingue o Magistério das modas[ii].
Certamente o Papa tem isso em mente, pois ele mesmo fez no
capítulo III de A. L. (nn. 67-70) um recorrido pelos diversos documentos
magisteriais precedentes (Gaudium et spes, Humanae vitae, Carta às famílias
Gratissimam sane, Exortação apostólica Familiaris consortio, Deus caritas est,
Caritas in veritate), indicando a continuidade de A. L. com aqueles textos.
Além disso, disse explicitamente que “na Igreja, é necessária uma unidade de
doutrina e práxis” (A. L. 3). E depois do discutido parágrafo 305, Francisco
reconhece que “entende os que preferem uma pastoral mais rígida, que não dê
lugar a confusão alguma” (A. L. 308). Com efeito, se o referido texto gerar nos
pastores confusão e divisão, fica difícil compreender como eles podem ser
agentes no processo de discernimento e integração desejado pelo Papa.
Uma das interpretações dadas atualmente a A. L. 305 pode ser
expressa com a seguinte argumentação:
Há circunstâncias atenuantes que podem diminuir ou anular a
imputabilidade moral;
Por isso, algumas pessoas podem viver simultaneamente em
situação objetiva de pecado e em graça de Deus;
No caso de a pessoa não ter consciência de viver em pecado (e
viver “na graça”), por causa da “lei da graduação”, o padre, ao escutar a
confissão dela, deve dar-lhe a absolvição e a Eucaristia, deixando-a na
ignorância sobre a própria situação objetiva de pecado.
Essa argumentação – a nosso modo de ver equivocada – implica
o esclarecimento de diversos elementos da Teologia Moral. Vamos fazê-lo a
partir do Magistério e depois responderemos ao dito argumento.
A lei da graduação pastoral
O texto mais famoso sobre a lei da graduação pastoral, em
assuntos referidos à família, é Familiaris Consortio (de 1984), que diz no seu
n. 34:
“Por isso a chamada «lei da graduação» ou caminho gradual
não pode identificar-se com a «graduação da lei», como se houvesse vários graus
e várias formas de preceito na lei divina para homens em situações diversas.
Todos os cônjuges são chamados, segundo o plano de Deus, à santidade no
matrimônio e esta alta vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana está
em grau de responder ao mandato divino com espírito sereno, confiando na graça divina
e na vontade própria”[iii].
Em 1997, o Conselho Pontifício para a Família publicou o
Vademecum para os Confessores sobre alguns Temas de Moral Relacionados com a
Vida Conjugal[iv]. Nesse texto, o conceito fica ainda mais claro.
“9. A «lei da gradualidade» pastoral, que não se pode
confundir com «a gradualidade da lei», que pretende diminuir as suas
exigências, consiste em pedir uma ruptura decisiva com o pecado e um caminho
progressivo para a união total com a vontade de Deus e com as suas amáveis
exigências”.
O papel dos confessores na formação da consciência dos fiéis
O mesmo Vademecum de 1997 diz:
“5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as
transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a
absolvição e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a
conduta. De qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si
mesma motivo para se negar a absolvição”.
Mais adiante, o texto afirma:
“8. O princípio, segundo o qual é preferível deixar os
penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância subjetivamente
invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à castidade conjugal,
quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a viver no âmbito da vida de
fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário, passaria a pecar
formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve procurar
aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela advertência e
exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja, no acolher na
própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências.”
Entretanto, há outro texto da Congregação da Doutrina da Fé
de 1994 que diz que não se pode deixar no erro quem faz a comunhão e convive
com outra pessoa como marido e mulher. “O fiel que convive habitualmente more uxório
com uma pessoa que não é a legítima esposa ou o legítimo marido, não pode
receber a comunhão eucarística. Caso aquele o considerasse possível, os
pastores e os confessores – dada a gravidade da matéria e as exigências do bem
espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja – têm o grave dever de adverti-lo
que tal juízo de consciência está em evidente contraste com a doutrina da
Igreja”[v].
A nosso modo de ver, os dois últimos citados textos podem
ser mal interpretados e lidos de modo conflitivo. Alguém mais “rigorista” pode
dizer que o texto da Doutrina da Fé se aplica a todos os pecados (e não só aos
que convivem). E um leitor mais “laxista” pode dizer que o Vademecum se aplica
a todos os pecados, inclusive para quem tem consciência duvidosa, provável ou
vencivelmente errônea, isentando assim o confessor da árdua e bela tarefa de
ajudar na formação de consciência dos penitentes, exortando-os à santidade.
A o dever dos fiéis de buscar formar a própria consciência
Um tema implicado aqui é o da consciência do cristão. A
consciência pode ser definida como um juízo do intelecto prático humano sobre a
moralidade dos atos humanos. Como o intelecto humano é criado e falível, a
consciência também pode falhar. Ela deve ser, portanto, bem formada, tarefa que
dura toda a vida humana.
As regras de atuação da consciência dizem que cada cristão
deve seguir sua consciência certa, ou seja, decidida e sem medo de errar[vi].
De modo que quem age contra ela, realiza o mal, por contradizer a exigência
moral conhecida. E a consciência certa pode ser verdadeira (ordenada pelo bem
moral objetivo) ou errônea (em desacordo com a lei moral). Em ambos os casos
ela deve ser seguida. De modo que quem quer uma ação julgada com certeza como
má, ainda que seja objetivamente boa, quer o que com certeza vê como mal, e
peca formalmente.
Uma consciência bem formada, porém, é dita certa e
verdadeira. “Certa” por ser convicta e “verdadeira” por estar de acordo com a
lei divina. A dita lei divina (que pode ser a lei natural e ou positiva) foi
chamada de “norma universal e objetiva da moralidade”[vii]. Ela é custodiada
pela Igreja; a consciência é, pois, norma subjetiva e imediata da moralidade,
mas não é norma última. É norma subjetiva e deve estar fundada na lei eterna.
Além da consciência certa, a consciência dita
“invencivelmente errônea” pode ser regra de moralidade, de modo impróprio. Por
causa da falibilidade do intelecto humano, pode ocorrer que alguém, mesmo
colocando a diligência devida para formar a sua consciência, em alguns casos,
por algum tempo e sem culpa tenha um juízo falso sobre a moralidade de um ato.
Isso seria a consciência “invencivelmente errônea”, que deve ser seguida[viii],
enquanto permanecer o erro inculpável. Entretanto, o erro subjetivo invencível,
mesmo sem ser moralmente imputável (atribuído à pessoa e digno de pena), é
nocivo para a pessoa e não pode ser preferível à verdade.
Pode ocorrer ainda a consciência “vencivelmente errônea”,
quando o erro pode ser superado facilmente ou quando o erro é culpável,
proveniente do hábito de pecar. Nesse caso, não é norma moral. Não é lícito
segui-la, e a ação que segue a um erro culpável de juízo é culpável (imputável)
em causa. Esse tipo de consciência não deve ser seguido e nem mesmo é possível
agir contra ela. Ocorre, portanto, a obrigação de sair do erro antes de agir.
Quem está em situação de erro vencível de consciência não está decidido a agir
(não tem consciência certa), não está seguro da sua ação. Por isso, em geral,
busca conselho, e esse não pode ser negado pelo sacerdote.
A consciência pode ser ainda dita duvidosa (quando não sabe
como agir) ou provável (quando se inclina para uma das opções de ação). Com
esses dois tipos de juízo de consciência, não é lícito agir.
Em síntese, a consciência certa e a invencivelmente errônea
devem sempre ser seguidas, não segui-las constitui pecado. Realizar o que ditam
não seria “atenuante” da malícia de algum pecado, porque o seu ato seria bom, e
não constitui pecado. A consciência invencivelmente errônea, porém, precisa ser
corrigida e, como nunca sabemos se temos consciência verdadeira ou
invencivelmente errônea, o normal é pedir conselhos com frequência. Para isso
existe a prática da direção espiritual e da Confissão.
A consciência vencivelmente errônea a culpável, assim como a
duvidosa e a provável não são norma de moralidade. Quem está nessa situação,
não tem certeza do que deve fazer, e por isso deve pedir conselho antes de
agir.
As circunstâncias e as situações irregulares
Veritatis Splendor de São João Paulo II esclareceu no n. 77:
“as consequências previsíveis [de um ato moral] pertencem àquelas
circunstâncias do ato, que, embora podendo modificar a gravidade de um ato mau,
não podem, porém, mudar a sua espécie moral”.
Por isso disse no n. 78: “A moralidade do ato humano depende primária e
fundamentalmente do objeto razoavelmente escolhido pela vontade deliberada”. A
consequência é a seguinte: “Há comportamentos concretos pelos quais é sempre
errado optar, porque tal opção inclui uma desordem da vontade, isto é, um mal
moral» [Catecismo da Igreja Católica, n. 1761].
Mais adiante, esclarece (n. 80):
“Ora, a razão atesta que há objetos do ato humano que se
configuram como ‘não ordenáveis’ a Deus, porque contradizem radicalmente o bem
da pessoa, feita à Sua imagem. São os atos que, na tradição moral da Igreja,
foram denominados ‘intrinsecamente maus’ (intrinsece malum): são-no sempre e
por si mesmos, ou seja, pelo próprio objeto, independentemente das posteriores
intenções de quem age e das circunstâncias. Por isso, sem querer minimamente
negar o influxo que têm as circunstâncias e sobretudo as intenções sobre a
moralidade, a Igreja ensina que ‘existem atos que, por si e em si mesmos,
independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por
motivo do seu objeto’” [Exort. ap. pós-sinodal Reconciliatio et paenitentia, n.
17].
A conclusão é clara: “se os atos são intrinsecamente maus,
uma intenção boa ou circunstâncias particulares podem atenuar a sua malícia,
mas não suprimi-la: são atos ‘irremediavelmente’ maus, que por si e em si
mesmos não são ordenáveis a Deus e ao bem da pessoa” (V. S. n. 81).
Ora, se alguém argumentasse dizendo:
“Há circunstâncias atenuantes que diminuem ou eliminam a
imputabilidade de um ato moral; logo, não se pode mais dizer que hajam atos
intrinsecamente maus (ou situações “irregulares”) na Igreja”, estaria negando a
doutrina de Veritatis Splendor e cometendo o que a lógica clássica chamava de
falácia lógica. O fato de haver situações atenuantes não implica a inexistência
de atos graves, cuja malícia possa ser atenuada, antes, os supõe. Só pode haver
situações atenuantes se há atos intrinsecamente maus. Em outras palavras: o que
atenua, atenua alguma coisa.
Resposta ao argumento
Vimos até aqui que há diversas interpretações do número 305
de Amoris Laetitia, e que aquele texto deve ser interpretado segundo o
Magistério precedente. O Magistério é “acumulativo” e não “anulatório”. Afirmar
o contrário, significa na prática negar a infalibilidade do Magistério. Uma das
formas de se interpretar aquele texto de A. L. pode ser expressa com um
argumento que implica o esclarecimento de diversos temas da Teologia Moral.
Vamos aqui relembrar o argumento discutido:
Há circunstâncias atenuantes que podem diminuir ou anular a
imputabilidade moral;
Por isso, algumas pessoas podem viver simultaneamente em
situação objetiva de pecado e em graça de Deus;
No caso de a pessoa não ter consciência de viver em pecado
(e viver “na graça”), por causa da “lei da graduação”, o padre, ao escutar a
confissão dela, deve dar-lhe a absolvição e a Eucaristia, deixando-a na
ignorância sobre a própria situação objetiva de pecado.
Segundo os princípios da Teologia Moral anunciados nos
textos precedentes (e em outros) é possível responder ao argumento
anteriormente dado e fazer uma justa interpretação de A. L. 305.
Amoris Laetitiadeve ser lida e interpretada segundo o
Magistério precedente; não se pode argumentar com um “nublado” Magistério
“implícito” contra dezenas de textos do Magistério “explícito”;
Amoris Laetitia não oferece nenhum critério que permita o
pastor discernir os casos em que uma pessoa possa viver simultaneamente em
pecado e em graça de Deus;
A «lei da gradualidade» pastoral implica a ruptura decidida
com o pecado e a progressiva identificação com a vontade de Deus; é uma lei de
crescimento na santidade, e não justificativa para os confessores deixarem as
suas ovelhas no erro, sem o esforço para educá-las na prática da virtude;
É certo que há circunstâncias que podem atenuar ou anular a
imputabilidade de um ato em si mesmo pecaminoso, mas isso não exime o fiel do
dever de formar a sua consciência, ou seja, de procurar ter uma consciência
certa e verdadeira, fundada na lei moral custodiada pela Igreja;
A existência de “circunstâncias atenuantes” tampouco exime
os pastores do dever de ajudar na formação da consciência dos fiéis; isso fez
Natã com o rei Davi (2 Sm. 12), São João Batista com Herodes e Herodíades (que
viviam em “segunda união”, cfr. Lc. 9, 7-9) e Jesus com os pecadores, fariseus,
saduceus e mestres da lei;
Veritatis Splendor esclarece que as circunstâncias não
determinam a moralidade de um ato, mas sim o objeto moral e a intenção[ix]. As
circunstâncias são atenuantes ou agravantes. E só podem ser agravantes porque
há “atos intrinsecamente maus” e “situações irregulares”[x];
As situações irregulares se referem não à imputabilidade
moral, mas a situações objetivas, as quais podem ser julgadas pelo confessor;
A consciência não é norma última da moralidade, mas é norma
próxima (subjetiva) de moralidade[xi]; obriga na medida em que estiver fundada
na lei de Deus; a consciência pode conhecer a lei de Deus, mas não tem o
arbítrio sobre ela; o Magistério da Igreja é uma ajuda valiosa para a formação da
consciência dos cristãos;
A consciência certa é norma moral subjetiva. Ela pode ser
verdadeira ou invencivelmente errônea. No último caso, deve ser seguida, por
ser considerada verdadeira pelo sujeito, e por isso a sua ação será boa, não
“atenuante”;
Quem busca o padre para se informar, porém, tem uma
consciência “vencivelmente errônea” e/ou “duvidosa” ou “provável”, porque pode
e deve ser corrigido pelo sacerdote. Isso é uma das obras de misericórdia
praticadas e ensinadas por Jesus Cristo;
No caso de quem convive como se estivesse casado por anos,
dificilmente terá uma consciência inculpável e invencivelmente errônea. O erro
pode durar certo tempo, mas só até que o fiel esclareça o seu erro; na verdade,
é praticamente impossível que haja algum católico que tenha dúvidas de
consciência se a Igreja considera a convivência ou a segunda união como pecado,
ou seja, a deformação da consciência deveria ser provada em cada caso, e não
suposta para todos eles;
O confessor tem a obrigação de formar a consciência dos
fiéis, com caridade e verdade; o Magistério da Igreja já afirmou que no caso do
fiel divorciado e recasado que faça a comunhão tem um erro de consciência que
precisa ser corrigido pelo pastor;
O confessor só pode dar a absolvição quando ocorre os atos
do penitente: confissão integral dos pecados, arrependimento sincero e
propósito de emenda[xii];
Quem for se confessar, convivendo ou sendo “divorciado
recasado”, pode receber a absolvição e a Eucaristia desde que esteja
arrependido dos seus pecados, decidido a reparar os danos, e, na
impossibilidade de se separar fisicamente da outra pessoa, aceite viver como
irmãos, tal como diz Familiaris Consortio 84, texto citado por Francisco em
Amoris Laetitiae;
Caso contrário, uma absolvição dada seria nula e o confessor
perderia uma ocasião de evangelizar e de praticar diversas obras de
misericórdia espirituais: ensinar os ignorantes, dar bom conselho, corrigir os
que erram, sofrer com paciência as fraquezas do próximo;
Quando os pastores da Igreja cuidam a própria vida
espiritual e expõem a doutrina de Cristo e da Igreja com clareza e
simplicidade, estão seguindo conselhos pastorais presentes nas exortações
apostólicas de São Paulo: “attende tibi et doctrinas”[xiii] (1 Tim. 4, 16); “a
nossa exortação não se baseia no erro, na ambiguidade ou no desejo de enganar.
Ao contrário, uma vez que Deus nos achou dignos para que nos confiasse o
evangelho, falamos não para agradar aos homens, mas a Deus” (1 Tes. 2, 3-4).
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*Doutor em Filosofia na Pontificia
Università della Santa Croce, em Roma e professor de Teologia Moral na
Universidade Católica de Petrópolis.
[i] FRANCISCO, Exortação Apostólica Pós-sinodal Amoris
laetitia, 19-III-2016, n. 300. A nota interna é do n. 86 da Relação final do
Sínodo de 2015: “Trata-se de um itinerário de acompanhamento e discernimento
que ‘orienta estes fiéis na tomada de consciência da sua situação diante de
Deus. O diálogo com o sacerdote, no foro interno, concorre para a formação dum
juízo correto sobre aquilo que dificulta a possibilidade duma participação mais
plena na vida da Igreja e sobre os passos que a podem favorecer e fazer
crescer. Uma vez que na própria lei não há gradualidade (cfr. Familiaris
consortio, 34), este discernimento não poderá jamais prescindir das exigências
evangélicas de verdade e caridade propostas pela Igreja’”.
[ii] O critério de leitura da A. L. deve ser o indicado por
São João Paulo II em Veritatis Splendor: “O desenvolvimento da doutrina moral
da Igreja é semelhante ao da doutrina da fé: cf. Conc. Ecum. Vat. I, Const.
dogm. sobre a fé católica Dei Filius, cap. 4: DS, 3020, e cân. 4: DS 3024.
Também se refere à doutrina moral as palavras pronunciadas por João XXIII por
ocasião da inauguração do Concílio Vaticano II: ‘Esta doutrina (= doutrina
cristã pura e íntegra) certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada,
seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo.
Uma coisa é a substância do “depositum fidei“, isto é, as verdades contidas na
nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas,
conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance’”.
[iii] S. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica Familiaris
Consortio,
[v] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Bispos da
Igreja Católica a Respeito da Recepção da Comunhão Eucarística por Fiéis
Divorciados Novamente Casados.
[vi] A consciência certa deve ser seguida. Cfr. COLOM. E. –
RODRIGUEZ LUÑO, Á., Escolhidos em Cristo para ser santos. I. Moral Fundamental,
trad. C. P. Chaves e J. L. C. Nieto, Quadrante, São Paulo 2015 (tít. original:
Scelti in Cristo per essere santi. I. Moral fondamentale, Edizioni Università
della Santa Croce, Roma 2008).
[vii] S. JOÃO PAULO II, Veritatis Splendor, n. 60.
[viii] Esse tipo de consciência não é regra absoluta de
moralidade, mas somente enquanto permanece o erro. Costuma dizer-se que ela
obriga não por si mesma, mas per accidens, ou seja, enquanto permanece no erro.
[ix] S. JOÃO PAULO II, Veritatis Splendor, n. 78: “A
moralidade do ato humano depende primária e fundamentalmente do objeto
razoavelmente escolhido pela vontade deliberada”.
[x] Ibid., n. 81: “Por isso, as circunstâncias ou as
intenções nunca poderão transformar um ato intrinsecamente desonesto pelo seu
objeto, num ato ‘subjetivamente’ honesto ou defensível como opção”.
[xi] Ibid., n. 59: “O juízo da consciência afirma por último
a conformidade de um certo comportamento concreto com a lei; ele formula a
norma próxima da moralidade de um ato voluntário, realizando ‘a aplicação da
lei objetiva a um caso particular’”.
[xii] A estrutura fundamental do sacramento da Reconciliação
“compreende dois elementos igualmente essenciais: de um lado, os atos do homem
que se converte sob a ação do Espírito Santo, a saber, a contrição, a confissão
e a satisfação; de outro lado, a ação de Deus por intermédio da Igreja”.
Catecismo da Igreja Católica, n. 1448. Se faltar a contrição perfeita ou
imperfeita (atrição), que inclui o propósito de mudar de vida e evitar o pecado,
os pecados não poderiam ser perdoados, e não obstante fosse dada a absolvição,
esta seria inválida (Cfr. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1451-1453).
[xiii] “Cuida de ti mesmo e da doutrina”.
Fonte: Presbiteros 2010
Fonte: Presbiteros 2010
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