Com
surgimento de novas epidemias tornou-se rotina muitas paróquias e até mesmo
dioceses proibirem a distribuição da comunhão na boca, entretanto o Vaticano já
emitiu um parecer que mesmo nestes casos o desejo do fiel de receber a comunhão
na boca deve ser respeitado.
Congregação para o Culto Divino: Não é lícito negar
a comunhão na língua devido ao H1N1.
A
Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a
um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia
sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus
Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).
Não faz
qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão
envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem
distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário”
de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira
tradicional.
Tradução da carta
Prot. N.
655/09 L
Roma, 24
de julho de 2009
Prezado,
Esta
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe
ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito
dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.
Este
Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de
2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se
deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a
Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo
direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)
A
Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção.
Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.
Possa o
senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em
contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.
Com todo
bom desejo e benevolente estima, sou,
Sinceramente
Vosso em Cristo,
Pe.
Anthony Ward, S.M.
Sub-Secretário
Sub-Secretário
Prevenção ao contágio da Epidemias
Com o
surgimento da Gripe H1N1, Corona Vírus e outras epidemias, muitas autoridades
da Igreja começaram a seguir orientações seculares para evitar o contágio. Em
algumas dioceses as orientações vão desde evitar dar as mãos no pai nosso, ate
o ponto de recomendar que o fiel falte à missa Dominical, caso contaminado.
Veja
algumas das orientações mais comuns:
- Não dar as mãos durante o Pai-Nosso;
- Não realizar o abraço da Paz;
- Manter as Igrejas arejadas, com portas e janelas abertas;
- Não encher as pias de Água Benta, devendo o fiel solicitar ao sacerdote uma porção para uso particular em suas residências;
- Caso o fiel esteja contaminado, não deve comparecer à Santa Missa, mesmo Dominical (devendo
- Não distribuir a Comunhão na espécie do Sangue do Senhor, não permitindo que o fiel, uma vez recebida a Hóstia, a molhe no Cálice,
- Uso de álcool em gel pelos sacerdotes e ministros da eucaristia (antes e após a distribuição);
- PROIBIR A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO DIRETAMENTE NA BOCA;
·
Algumas das orientações, percebemos que são
úteis e, inclusive, favorecem a liturgia, como a questão de rezar orações de
mãos dadas, lembrando que não há no missal nenhum momento em que exija este
tipo de gestos. Assim como o fato dos fiéis receberem a Comunhão em duas
espécies e eles próprios molharem o Corpo no Cálice com o Sangue do Senhor.
Liturgicamente isso é proibido. Para a distribuição da Comunhão em duas
espécies, a única possibilidade é que a Comunhão seja distribuída pelo
Sacerdote ou Ministro diretamente nos lábios do fiel, sendo proibida a chamada
“comunhão self-service” na qual o fiel mesmo toma o Corpo do Senhor e molha no
Cálice com o Sangue do Senhor. A auto-comunhão só é permitida aos sacerdotes, e
nem mesmos os ministros têm permissão ara tal.
·
Entretanto, há entre as recomendações, a que
proíbe a distribuição da Sagrada Comunhão diretamente na boca dos fiéis. Isso é
um erro grave, pois infringe diretamente a Instrução Redemptionis Sacramentum
quando determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber
a sagrada Comunhão na língua” (n. 92). Mesmo havendo risco de contágio, o fiel
deve ter o direito de decidir se deseja receber a comunhão diretamente na boca.
·
Por outro lado, existe uma exceção, que diz “se
existir perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a
Comunhão nas mãos.” Portanto, a comunhão na boca é sempre garantida a quem
desejar dessa forma, já a comunhão na mão pode ser proibida caso o Sacerdote
analise o risco.
· INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
·
Veja o que ensina a Instrução Redemptionis
Sacramentum, documento que determina aspectos que se devem observar e evitar
acerca da Santíssima Eucaristia.
·
[90.] «Os fiéis comunguem
de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos»,
com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se
fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem
estabelecer as mesmas normas».[176]
·
[91.] Na distribuição da
sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os
sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não
lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer
batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada
Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por
exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
·
[92.] Todo fiel tem sempre
direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou
se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde
Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica,
deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado
em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e
ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe
perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
·
[93.] A bandeja para a
Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia
sagrada ou algum fragmento.[180] NM
·
[94.] Não está permitido
que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem
muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria,
Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial,
administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
· Jesus está no chão
·
Se por um lado a comunhão na boca e, sempre que
possível de joelhos, é sempre recomendada, ao passo que a comunhão nas Mãos
pode ser proibida em situações em que haja o risco de profanações, nos
deparamos com uma realidade muito assustadora.
·
As pessoas que recebem a comunhão na mão, em
geral não fazem a purificação das mãos no momento que antecede a missa ou até
mesmo após lidarem com dinheiro durante o rito das oferendas. Portanto, com
suas mãos impuras, tocam no Sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus.
·
Além de estarem com as mãos impuras, existe o
terrível costume das pessoas que recebem a Sagrada Comunhão nas mãos e não
verificam as mãos, após comungarem, para verificar se restaram partículas nas
mãos, e com frequência essas pequenas partículas são lançadas ao chão e são
vítimas de profanação grave. A própria liturgia obriga o uso da patena no
momento da distribuição da comunhão, já com o cuidado para que nenhuma
partícula se perca.
Entenda melhor:
· Pela Comunhão Na Boca
·
Aconselhamos todos a acolherem a orientação da
Igreja que diz: “Onde houver perigo de profanação NÃO se dê a Comunhão na
mão“.
·
A exemplo do que ensinou o anjo de Portugal, por
ocasião das aparições de Nossa Senhora em Fátima, quando se prostrou por terra
diante do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus ensinando as crianças a fazer o
mesmo, procuremos tratar Jesus com todo, respeito reverência e adoração.
·
Procuremos seguir o que diz a Palavra de Deus:
“Diante do nome de Jesus, todo joelho se dobre…”
·
Se o fiel está em estado de graça, sem pecados
mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.
·
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio
do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz,
ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português
ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem
sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o
que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”
·
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão
a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido
pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito
nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a
lei da Igreja.”
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