sexta-feira, 13 de maio de 2016

Mulheres diaconisas? O Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé já descartou a idéia em 2002.


Mulheres diaconisas? Uma perspectiva sobre o Sacramento da Ordem.

 Zenit, 17 de janeiro de 2002  – Em sua assembléia anual, no mês passado, a Comissão Teológica Internacional da Congregação para a Doutrina da Fé abordou o tema do diaconato.

Em uma entrevista ao jornal alemão Católico Die Tagespost, Professor Gerhard Ludwig Müller, da Faculdade de Teologia da Universidade de Munique, resumiu os resultados da discussão. Os resultados estão incluídos num documento entregue ao cardeal Joseph Ratzinger.

Müller explicou que o diaconato não é um sacramento separado, mas parte do sacramento da Ordem. Ele observou que nunca houve ordenações sacerdotais de mulheres, uma possibilidade excluída pela Igreja em muitas ocasiões. A seguir, um trecho de entrevista de Müller.

Q: Seria o diaconato um sacramento por si mesmo?

Müller: A Igreja ensina claramente que o sacramento da Ordem é um dos sete sacramentos da Igreja; como pleno é exercício do Espírito Santo em sua missão, único na sua origem, ou seja, dos Apóstolos de Cristo, exercido em sua plenitude pelo bispo. De acordo com seu grau de especificidade, a participação diferenciada nele é o chamado ao presbiterato ou diaconato.

Q: É possível separar o diaconato de mulheres do sacerdócio das mulheres?

Müller: Não,  por causa da unidade do sacramento da Ordem, que foi sublinhada nas deliberações da Comissão Teológica; ela não pode ser medida com um critério diferente. Assim, seria uma discriminação real da mulher se ela fosse considerada como apta para o diaconato, mas não para o presbiterato ou episcopado.

A unidade do sacramento seria rasgada em sua raiz se o diaconato como ministério de serviço fosse contraposto ao presbiterato como ministério de governo, daí poderia se deduzir que a mulher, ao contrário do homem, tem uma maior afinidade para servir e por isso estaria apta para o diaconato, mas não para o presbiterato.

No entanto, o ministério apostólico é conjuntamente um ministério de serviço nos três graus em que ele é exercido.

A Igreja não ordena mulheres, não porque falta a elas algum dom espiritual ou talento natural, mas porque – assim como no sacramento do matrimônio – a diferença sexual e o relacionamento entre homem e mulher contém em si um simbolismo que apresenta e representa em si mesmo uma condição precedente para expressar a dimensão salvífica da relação de Cristo com a Igreja.

Se o diácono, com o bispo e presbítero, a partir da unidade radical dos três graus das ordens, atuam como Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja, em favor da Igreja, é óbvio que apenas um homem pode representar esta relação de Cristo com a Igreja.

E no sentido inverso, é igualmente óbvio que Deus só poderia tomar Sua natureza humana de uma mulher e, por causa disso, o sexo feminino tem na ordem da graça – por causa da referência interna da natureza e da graça – uma inconfundível e fundamental importância, que de forma alguma é meramente acidental.

Q: Há declarações doutrinais que dizem respeito ao diaconato feminino?

Müller: A tradição litúrgica e teológica da Igreja usa uma linguagem unânime. Existe um ensinamento doutrinário irreversível da Igreja sobre este assunto, que é garantido pelo magistério geral e ordinário da Igreja e que pode vir a ser confirmado novamente com maior autoridade, se a tradição doutrinal da Igreja continuar a ser apresentada de uma forma adulterada, visando forçar uma evolução em uma direção específica.

Eu fico espantado com a falta de conhecimento histórico de alguns, e a ausência do sentido da fé; se não fosse por isso, eles saberiam que nunca foi e nunca será possível colocar a Igreja, justamente, no âmbito central da sua doutrina e da liturgia, em contradição com a Sagrada Escritura e sua própria Tradição.

Q: O que acontece quando um Bispo validamente ordenado, mas fora da comunhão da Igreja, ordena uma mulher como diaconisa?

Müller: Invisivelmente, isto é, diante de Deus, nada acontece, porque tal ordenação é inválida. Visivelmente, isto é, na Igreja, se algo [assim] acontece, o tal bispo católico que realiza uma ordenação irregular incorre na pena de excomunhão.

Q: Poderia o Papa dizer que no futuro as mulheres serão ordenadas ao diaconato?

Müller: Ao contrário do que muitos pensam, o Papa não é o proprietário da Igreja ou o soberano absoluto da sua doutrina. A ele foi confiado apenas a salvaguarda da Revelação e sua autêntica interpretação.

Tendo em mente a fé da Igreja, ou seja, essa fé que é expressa na sua prática dogmática e litúrgica, é impossível para o papa intervir na substância dos sacramentos, à qual a questão do sujeito receptor legítimo do sacramento da Ordem essencialmente pertence.

Q: Então as mulheres estão completamente excluídas da participação em serviços eclesiais? Será que não há lugar para as mulheres na Igreja?

Müller: Se deixarmos de lado essa redução da Igreja apenas ao seu lado clerical, a questão já não mais seria formulada desta forma. Em seus processos vitais e em seu serviço ao homem, a Igreja é essencialmente uma responsabilidade de todos os cristãos, especificamente também dos leigos.

Em muitos países, no presente momento, não podemos reclamar de um excesso de apostolado ativo por parte dos leigos. Pensemos na saída dramática de mulheres das ordens femininas e comunidades religiosas, sem as quais a Igreja jamais teria se  enraizado nas diferentes nações e culturas.

Nos ministérios específicos da lei canônica e humana, para os quais também os leigos podem ser chamados a colaborar em conjunto com a hierarquia, ou seja, com o bispo, presbítero e diácono, as mulheres realizam serviços importantes para a Igreja, que são também satisfatórios para elas mesmas tanto de um ponto de vista humano como espiritual.

O que as mulheres fazem nos dias de hoje como professoras de religião, professoras de teologia, agentes pastorais e também em atividades não remuneradas nas comunidades vai muito além do que as diaconisas da igreja primitiva faziam.

O restabelecimento do antigo ministério das diaconisas só seria um anacronismo engraçado. Pelo contrário, o Concílio já deu orientações para o futuro da colaboração dos leigos no Capítulo 4 da Constituição “Lumen Gentium” – infelizmente, não muito estudado.

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